Graxas e Polícia Federal
A composição química de graxas e lubrificantes levanta uma questão regulatória importante: a potencial presença de insumos sujeitos ao controle da Polícia Federal para impedir o desvio para fins ilícitos.
Risco Industrial
O controle da Polícia Federal, estabelecido pela Portaria MJSP 240/19, incide sobre uma lista específica de substâncias. O controle de um produto final, como uma graxa, é frequentemente determinado pela presença desses componentes em sua formulação.
Substâncias com alto potencial para produção de drogas.
Ex: Acetona, Tolueno, que podem ser usados no refino de drogas.
Como Ácido Sulfúrico (Lista IV) ou Hidróxido de Potássio (Lista V).
Aplicação Prática e Implicações
A indústria que lida com graxas contendo produtos controlados precisa adotar procedimentos rigorosos de conformidade.
As empresas devem enviar Mapas de Controle à PF até o 15º dia do mês subsequente, mesmo sem movimentação. Notas Fiscais e Manifestos são cruciais para comprovar as transações.
O principal risco está na falta de conhecimento sobre quais insumos são controlados e na rastreabilidade inadequada. As informações declaradas pela empresa (uso e estoque) são confrontadas com os dados dos fornecedores.
Divergências podem resultar em autuações, multas e até cancelamento da licença.
A relação entre graxas industriais e produtos controlados não é direta no rótulo, mas sim na composição. A gestão de risco na indústria depende da análise detalhada da Ficha Técnica (FISPQ) para identificar se há precursores ou solventes controlados. Ao integrar essa verificação no ciclo de suprimentos e garantir a rastreabilidade precisa, a empresa fortalece a qualidade das decisões e assegura que os insumos lícitos não sejam utilizados em desvios ilícitos.
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