Gestão Regulatória na Indústria de Laticínios
A Polícia Federal (PF) realiza o controle e a fiscalização de produtos químicos que possam ser desviados para a produção ilícita de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. Embora os produtos acabados, como alimentos e bebidas, sejam listados como categorias isentas de controle, a indústria de laticínios utiliza diversos insumos químicos que, em certas concentrações e atividades, estão rigorosamente sujeitos à legislação, principalmente a Portaria MJSP nº 240/2019. O controle recai sobre a movimentação (compra, uso, armazenamento) das matérias-primas e reagentes.
Produtos e Critérios de Controle
| Produto Químico | Classificação Regulatória Típica | Usos Críticos no Laticínio |
|---|---|---|
| Ácido Sulfúrico (H₂SO₄) | Lista IV (Ácidos) | Limpeza industrial, ajuste de pH em efluentes. |
| Ácido Nítrico (HNO₃) | Lista de Ácidos (Controlado acima de 5%) | CIP ácido (remoção de sais minerais e incrustações). |
| Peróxido de Hidrogênio (H₂O₂) | Lista VII (Produtos Diversos) | Esterilização de embalagens UHT, sanitização em processos assépticos. |
| Metanol (Álcool Metílico) | Lista VII (Produtos Diversos) | Laboratórios de controle de qualidade (análises específicas). |
O Ácido Sulfúrico está listado na Lista IV da Polícia Federal como um ácido sujeito a controle. O controle para produtos das Listas I a VI é extremamente rigoroso, aplicando-se a transações acima de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração. O Ácido Nítrico, conforme o seu dado, é controlado acima de 5% de concentração e tem uso essencial no processo CIP ácido (Cleaning-in-Place) para remover incrustações minerais. Por ser um ácido, enquadra-se na categoria de substâncias com controle a partir de 1 grama ou 1 mililitro.
Implicação Industrial: Considerando que o Ácido Sulfúrico é empregado em grandes volumes para limpeza industrial ou ajuste de pH de efluentes em laticínios, a quantidade movimentada inevitavelmente excede o limite mínimo de controle (1g/1mL), exigindo que a empresa declare essa atividade e rastreie seu consumo.
O Peróxido de Hidrogênio (H₂O₂) e o Álcool Metílico (Metanol) estão listados na Lista VII da Portaria de Produtos Químicos Controlados.
Distinção Crucial: Os produtos da Lista VII, como Peróxido de Hidrogênio e Metanol, somente estão sujeitos a controle e fiscalização quando se destinam à exportação ou reexportação para a Bolívia, Colômbia e Peru.
Implicação Industrial Doméstica: Para o uso interno (como a esterilização de embalagens UHT com H₂O₂ ou análises laboratoriais com Metanol), na maioria dos cenários no Brasil, esses produtos da Lista VII não geram a obrigação de licenciamento ou mapeamento perante a Polícia Federal.
Aplicação Prática: Risco de Divergência e Rastreabilidade
A indústria de laticínios que adquire Ácidos (como o Sulfúrico, Lista IV) precisa manter um controle estrito sobre as atividades e o inventário para mitigar riscos de compliance.
1. Declaração de Atividade
A Pessoa Jurídica deve declarar no seu cadastro (via SIPROQUIM 2) a atividade que pretende realizar com cada produto químico, seja utilização, armazenamento ou transformação. Uma laticínio deve relacionar o Ácido Sulfúrico à atividade de "Utilização" e/ou "Armazenamento".
2. Rastreabilidade Contínua
Os documentos de controle incluem as Notas Fiscais e os Mapas de Controle. Os Mapas devem ser enviados mensalmente à Polícia Federal até o 15º dia do mês subsequente, informando a movimentação e o estoque remanescente.
3. Risco de Autuação
O responsável técnico da empresa deve garantir que as informações fornecidas sobre a aquisição, o uso e o estoque remanescente do material controlado (especialmente os ácidos de Lista IV) sejam precisas. A PF confronta as informações declaradas pela empresa adquirente com as informações do fornecedor. Divergências nos dados podem resultar em autuações.
A conformidade da indústria de laticínios com a legislação de controle químico da Polícia Federal (Portaria 240/2019) exige uma gestão diferenciada dos insumos. O desafio reside em tratar os ácidos, como o Sulfúrico, que são essenciais para operações como CIP e tratamento de efluentes, com a mesma rigidez de rastreabilidade imposta aos precursores. Enquanto o Peróxido de Hidrogênio e o Metanol (Lista VII) só são controlados para exportação a países andinos, a utilização de ácidos (Lista IV) requer a declaração detalhada da atividade e o envio mensal dos Mapas de Controle, focando em garantir a integridade da informação para evitar penalidades e manter a previsibilidade operacional
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