Conformidade Regulatória Química na Mineração
A Polícia Federal realiza o controle de produtos químicos para prevenir seu desvio para a elaboração ilícita de substâncias entorpecentes e psicotrópicas. Para o setor de mineração, que opera com alto volume de reagentes, a conformidade é crucial.
Produtos Chave e Categorias de Controle
Os produtos químicos utilizados na mineração se enquadram em dois principais regimes de fiscalização estabelecidos nas listas de controle da PF: controle rigoroso em qualquer transação (Listas I a VI) e controle restrito a atividades de comércio exterior específicas (Lista VII).
Para os produtos incluídos nas Listas I a VI, a fiscalização se aplica a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, abrangendo inclusive importação, exportação ou reexportação.
- Lixiviação e Modificação de pH (Lista IV – Ácidos):
- O Ácido Sulfúrico (H₂SO₄), fundamental na lixiviação de cobre, está na Lista IV, sujeito ao controle de 1g/1ml. O controle se aplica inclusive à sua forma fumegante.
- O Ácido Bórico também está na Lista IV e é controlado a partir de 1g/1ml.
Muitos insumos de alto volume na mineração estão na Lista VII. Essas substâncias são controladas e fiscalizadas somente quando a atividade for exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.
- Ajuste de pH e Tratamento de Água (Bases): A Soda Cáustica (Hidróxido de Sódio – NaOH) e o Hidróxido de Cálcio (Cal), usados para ajuste de pH e precipitação de metais, estão na Lista VII. O Hidróxido de Potássio também se encontra na Lista VII.
- Flotação e Soluções (Solventes e Reagentes): O espumante MIBC (Metil Isobutil Cetona) está listado na Lista VII. O Metabissulfito de Sódio (depressor mineral) também está na Lista VII.
- Oxidação e Lixiviação: A Amônia, o Hipoclorito de Sódio e o Peróxido de Hidrogênio são exemplos de agentes usados em lixiviação e tratamento de água que também se encontram na Lista VII.
Aplicação Prática: Gestão de Risco e Rastreabilidade
A principal implicação regulatória para a mineradora reside na necessidade de implementar um controle de estoque e movimentação que suporte a fiscalização da PF.
Risco de Estoque e Consumo
Devido ao baixo limite de controle (1g/1ml) para a maioria dos produtos (Listas I a VI), a mineradora deve ser capaz de rastrear até mesmo quantidades residuais ou pequenas transações de produtos como o Ácido Sulfúrico.
Obrigações de Cadastro e Atividade
A empresa deve declarar no seu cadastro de habilitação (CRC/CLF) a atividade específica que exercerá com cada produto controlado (como utilização, armazenamento, importação ou produção). A empresa somente pode realizar as atividades com os produtos que estiverem ativos em seu cadastro.
Mapas de Controle
O risco de não conformidade é elevado devido à exigência do envio mensal dos Mapas de Controle à Polícia Federal, até o décimo quinto dia do mês subsequente. A omissão do Mapa é infração, sendo obrigatório o envio mesmo que não haja movimentação no mês.
Risco de Divergência Documental
A informação fornecida pela mineradora (adquirente) é confrontada com as Notas Fiscais, manifestos e outras informações declaradas pelo fornecedor. Divergências ou o não fornecimento de informações em tempo hábil podem resultar em autuações, multas e, em casos extremos, no cancelamento da licença.
A vasta gama de produtos químicos empregados na mineração, especialmente aqueles classificados nas Listas IV e VII (como Ácido Sulfúrico, Soda Cáustica e MIBC), exige que a mineradora invista em governança de dados e sistemas de rastreabilidade (SIPROQUIM 2). A migração de limites de isenção mais altos para o controle a partir de 1 grama ou 1 mililitro transforma a gestão de compliance de um checklist em um processo contínuo de controle de estoque e alinhamento documental. Ignorar a precisão na declaração da atividade ou na emissão dos Mapas de Controle introduz um risco regulatório desnecessário à operação.
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