Solventes na Indústria Química: Risco e Conformidade
Os solventes orgânicos são essenciais para a indústria química, sendo utilizados como diluentes, extratores e veículos em diversos segmentos, como tintas, adesivos e cosméticos. No Brasil, essas substâncias estão sujeitas a um controle rigoroso por parte da Polícia Federal (PF), conforme estabelecido pela Portaria MJSP 240/2019 e suas atualizações. O objetivo primordial desse controle e fiscalização é evitar o desvio desses produtos químicos para a elaboração ilícita de substâncias entorpecentes e psicotrópicas.
Fiscalização
A fiscalização incide sobre a fabricação, produção, armazenamento, compra, venda, transformação, transporte e utilização das substâncias listadas. Para a indústria, os solventes se dividem em grupos de risco de controle, definidos nas Listas I a VII do Anexo I da Portaria.
Os produtos classificados na Lista II são os solventes que, por seu potencial de desvio em território nacional, estão sujeitos a controle e fiscalização em todas as atividades descritas na Lei, a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração.
Os seguintes solventes citados são categorizados na Lista II:
- Acetona: Amplamente usada em cosméticos, tintas e limpeza. Consta na lista como um solvente de controle geral.
- Tolueno: Utilizado em thinners, tintas e adesivos. É um solvente sujeito a controle e fiscalização a partir de 1g ou 1mL.
- MEK (Metiletilcetona): Usada em colas, tintas e no setor de solventes especiais. É classificada como um solvente controlado.
- Acetato de Etila: Solvente comum em tintas automotivas e esmaltes. Também está sujeito a controle a partir do limite mínimo de 1g ou 1mL.
Muitos solventes volumosos e de uso industrial rotineiro caem na Lista VII. Para esses produtos, o controle e a fiscalização são aplicáveis somente se a transação envolver exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.
Os seguintes solventes citados pertencem à Lista VII:
- Xileno (todos os isômeros): Usado como diluente e em resinas.
- Hexano / n-Hexano: Solvente usado na extração de óleos.
- MIBK (Metilisobutilcetona): Solvente para tintas, resinas e adesivos.
- Acetato de Butila: Solvente comum na indústria de tintas e revestimentos.
- Etanol (Álcool Etílico): Utilizado em perfumaria e solventes de limpeza.
- Isopropanol (IPA): Solvente de rápida evaporação para limpeza eletrônica e cosméticos.
- Metanol (Álcool Metílico): Usado em sínteses químicas e misturas solventes.
C. Riscos Industriais Relacionados ao Controle
O principal risco para as empresas que utilizam solventes controlados reside na falha de rastreabilidade e na inconsistência de dados.
1. Risco de Divergência de Dados
O responsável técnico da empresa deve fornecer informações sobre a movimentação e o estoque dos produtos adquiridos. A Polícia Federal confronta as informações declaradas pelas empresas que comercializam os produtos com as informações declaradas pelos adquirentes. Divergências nessa conciliação podem resultar em autuações.
2. Risco de Estoque e Uso
Todas as empresas (Pessoa Física ou Jurídica) que trabalham com produtos químicos controlados devem informar as substâncias com as quais trabalham e a atividade que exercem com cada uma delas. Para cada produto controlado, a pessoa jurídica deve declarar em seu cadastro a atividade pretendida.
3. Risco de Relatórios Atrasados
A movimentação dos solventes controlados deve ser informada mensalmente por meio dos Mapas de Controle, que devem ser enviados à Polícia Federal até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente. Erros ou relatórios enviados com divergências são riscos associados a dados mal estruturados.
Aplicação Prática
Na prática, a gestão de solventes controlados exige que as indústrias tratem a informação regulatória como um ativo, padronizando os layouts e aplicando checagens automáticas para garantir a integridade dos dados. A clareza regulatória depende de ter acesso a informações confiáveis, reduzindo ruídos e melhorando a entrega de relatórios.
A conformidade da indústria no uso de solventes controlados está diretamente ligada à precisão da informação operacional. O controle, exercido pela PF através da Portaria 240/2019 (e atualizações), visa impedir o desvio desses insumos altamente versáteis, exigindo que as empresas mantenham um rigor documental que vai além do mero checklist e foca na rastreabilidade de cada grama ou mililitro movimentado
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