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Indústria de Tintas e a Polícia Federal

Riscos e Monitoramento de Insumos Controlados.

A Polícia Federal (PF), por meio da Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ), exerce o controle e a fiscalização de substâncias que, embora essenciais para setores industriais legítimos, como o de tintas, vernizes e resinas, podem ser desviadas para a elaboração de drogas ilícitas, conforme estabelece a Lei 10.357/2001.

Este controle abrange todas as atividades realizadas com esses insumos, incluindo fabricação, produção, armazenamento, compra, venda, transporte e utilização. A conformidade neste setor não se restringe à obtenção de licenças, mas exige um monitoramento contínuo da movimentação química para garantir que os insumos não se tornem precursores de ilícitos.

O Foco no Insumo, Não no Produto Final

A relação entre a PF e a indústria de tintas está concentrada no controle dos produtos químicos utilizados como matéria-prima (solvente, ácidos, etc.), e não necessariamente no produto final comercializado. Embora a categoria de TINTAS, VERNIZES, RESINAS, VEDANTES E SELANTES seja expressamente listada como isenta de controle federal, as substâncias químicas controladas que compõem ou são utilizadas no processo de fabricação dessas tintas continuam sob fiscalização.

Produtos Químicos Sujeitos a Controle

O controle se aplica aos produtos químicos relacionados nas listas constantes do Anexo I das Portarias federais (como a Portaria MJSP 240/19 ou 204/2022). Na prática, a indústria de tintas pode utilizar insumos que se enquadram em diversas listas da PF:

Solventes (Lista II)

Acetona, Tolueno, Éter Etílico, entre outros.

Ácidos (Lista IV)

Ácido Acético, Ácido Sulfúrico e Ácido Clorídrico.

Controle Específico (Lista VII)

Álcool Etílico, Álcool Isopropílico, Carbonato de Sódio e Hidróxido de Sódio, controlados na exportação para Bolívia, Colômbia e Peru.

A pessoa jurídica deve declarar em seu cadastro a atividade específica que pretende realizar com cada produto químico controlado (utilização, comercialização, produção, etc.).

Obrigações de Rastreabilidade (Mapas e Documentos)

Para manter a conformidade, as empresas habilitadas precisam alimentar o sistema SIPROQUIM 2. Os principais documentos de controle incluem:

Mapas de Controle

Detalham a movimentação mensal e devem ser enviados à PF até o 15º dia do mês subsequente, mesmo sem atividades.

Notas Fiscais e Documentos Fiscais

Servem como comprovação das transações e são cruzados com os dados dos mapas.

Riscos e Penalidades por Falta de Governança

O controle da PF baseia-se na integridade e na conciliação dos dados. O descumprimento das normas gera riscos significativos.

Autuação por Divergência de Dados

Se os dados dos seus mapas não baterem com os dos seus fornecedores/clientes, ambos podem ser autuados.

Omissão ou Declaração Falsa

Além de infração administrativa, pode configurar crime previsto em legislação específica.

Perda da Habilitação e Impossibilidade de Operação

Um requerimento incorreto pode ser indeferido, resultando na perda de taxas pagas. A perda da licença (CLF/AE) impede a empresa de trabalhar com substâncias controladas, exigindo a cessação imediata das atividades.

Conclusão

A fiscalização da PF na indústria de tintas concentra-se na garantia de que insumos químicos potencialmente perigosos sejam estritamente rastreados. A complexidade regulatória exige que as empresas mantenham um rigor documental elevado. A precisão na elaboração dos Mapas de Controle e a coerência entre as informações internas e as Notas Fiscais são a linha de defesa primária contra autuações e penalidades legais. Em ambientes regulados, a conformidade sólida é um acelerador silencioso de produtividade.