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Lubrificantes e Solventes: Exigências Regulatórias da ANP e Polícia Federal

Lubrificantes e Solventes: Exigências Regulatórias da ANP e Polícia Federal

O mercado brasileiro de lubrificantes e produtos químicos opera sob um rigoroso marco regulatório que garante qualidade, segurança e rastreabilidade. Para profissionais e empresas do setor, compreender essas exigências não é apenas uma questão de conformidade legal — é um diferencial competitivo e uma demonstração de responsabilidade com o consumidor final.

ANP: Garantindo a Qualidade dos Lubrificantes

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), através da Resolução nº 804/2019, estabelece critérios rigorosos para o registro e comercialização de lubrificantes acabados no Brasil.

Produtos que exigem registro obrigatório:

  • Óleos para cárter de motor automotivo
  • Óleos para transmissões, eixos e diferenciais
  • Óleos multifuncionais para veículos agrícolas e de construção
  • Óleos e graxas biodegradáveis e food grade

A conformidade técnica exige níveis mínimos de desempenho bem definidos: API SL e ACEA vigente para motores Ciclo Otto, e API CH-4 e ACEA vigente para motores Ciclo Diesel.

Programa de Monitoramento: Números que Impressionam

O Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML) realiza coletas sistemáticas em 16 estados brasileiros, avaliando tanto o registro quanto a qualidade dos produtos. Os resultados recentes demonstram a maturidade do mercado:

93,3%

de conformidade de registro

88,4%

de conformidade de qualidade entre produtos registrados

96,31%

de índice de qualidade ponderado por participação de mercado

Um dado preocupante:

4,9% das amostras apresentaram aditivação fora de especificação, o que pode levar à sublubrificação e causar danos graves aos motores. Isso reforça a importância de adquirir produtos de fabricantes idôneos.

Rastreabilidade e Transparência

Um indicador simples de irregularidade: 72,7% das amostras sem identificação de lote e data de fabricação no rótulo apresentaram não conformidade. Verificar essas informações básicas é uma proteção essencial para o consumidor.

Importante

A ANP não recomenda o uso de aditivos aftermarket, pois os lubrificantes acabados já contêm todas as propriedades necessárias para atender às especificações veiculares.

Sustentabilidade: O Ciclo do OLUC

O Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) é classificado como resíduo perigoso. Os produtores são obrigados a garantir a coleta e destinação ao rerrefino, um processo de utilidade pública que remove contaminantes e produz óleo básico de qualidade, apto para fabricação de novos lubrificantes. Vale destacar: não existem óleos de "primeira" ou "segunda linha" — a classificação correta considera apenas o grau SAE e os níveis API/ACEA.

Polícia Federal: Controle de Produtos Químicos

Paralelamente à regulação da ANP, a Polícia Federal exerce o controle sobre produtos químicos que possam ser desviados para a produção de drogas ilícitas, conforme a Lei nº 10.357/2001.

Produtos Sob Controle

As listas mais relevantes para a indústria incluem:

  • Lista II (Solventes): acetona, acetato de etila, clorofórmio, éter etílico e tolueno. Soluções com concentração total de substâncias controladas inferior a 60% são isentas de controle (exceto cloreto de etila).
  • Lista VII: aguarrás mineral, álcool etílico, álcool metílico, benzeno, querosene e óleo diesel. Estes produtos geralmente só estão sujeitos a controle em caso de exportação para Bolívia, Colômbia e Peru.

Habilitação e Licenciamento

Para operar com produtos químicos controlados, empresas devem obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) através do Sistema SIPROQUIM 2. O prazo de análise é de até 45 dias corridos.

Mapas Mensais: A Obrigação Crítica

A principal responsabilidade é o envio dos Mapas Mensais de Controle, informando todas as atividades com produtos químicos controlados. Pontos de atenção:

  • Prazo fatal: até o 15º dia do mês subsequente
  • Obrigatório mesmo sem movimentação ou com estoque zerado
  • O não envio ou atraso constitui infração sujeita a penalidades

Conclusão

Atuar no mercado de lubrificantes e solventes exige excelência técnica e rigor no cumprimento de obrigações legais junto a dois órgãos reguladores distintos. A ANP protege o consumidor através do controle de qualidade e rastreabilidade, enquanto a Polícia Federal garante a segurança nacional através do monitoramento de produtos químicos sensíveis.

A conformidade integral não é apenas uma obrigação legal — é a marca de uma operação profissional, responsável e comprometida com a excelência.

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