Controle da Polícia Federal na Construção Civil
Empresas do setor de construção civil utilizam diariamente uma ampla variedade de substâncias químicas. Mais do que uma obrigação burocrática, o cumprimento da legislação de produtos controlados representa segurança jurídica e continuidade das atividades.
Por que a Construção Civil está sujeita a esse controle?
A regulamentação é baseada na Portaria MJSP nº 240/2019, que estabelece regras para o controle de produtos químicos para evitar o desvio para a produção ilícita de drogas.
A legislação alcança diversas operações, incluindo compra, venda, armazenamento, posse, transporte e utilização de produtos químicos controlados.
A maioria dos produtos (Listas I a VI) é fiscalizada em transações acima de 1 grama ou 1 mililitro, exigindo controle formal até para pequenas quantidades.
Como os Principais Insumos se Enquadram?
Está na Lista VII. O controle aplica-se apenas em operações de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.
Produtos finais como colas, adesivos, tintas e vernizes podem ser isentos, se atenderem aos critérios técnicos da norma.
Acetona, tolueno (Lista II), ácido sulfúrico e clorídrico (Lista IV) são rigidamente controlados pela Polícia Federal.
O Que a Empresa Precisa Fazer na Prática?
Empresas que manipulam produtos controlados devem seguir protocolos via sistema SIPROQUIM 2.
Habilitação Obrigatória
Obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) é mandatório para operar.
Declaração Correta das Atividades
No cadastro, a empresa deve indicar com precisão qual atividade será realizada com cada produto químico (utilização, comercialização, etc.).
Envio Mensal dos Mapas de Controle
É obrigatório o envio mensal à PF dos Mapas de Controle, detalhando a movimentação de estoque. O prazo é até o 15º dia do mês subsequente, mesmo sem movimentação.
A gestão de riscos e penalidades é crucial. A ausência de documentação, divergências entre fornecedor e adquirente ou falhas no envio de informações podem resultar em:
- Paralisação de operações e bloqueio de fornecedores.
- Multas administrativas e riscos contratuais.
- Cancelamento da licença de funcionamento.
Manter um compliance regulatório estruturado é essencial para garantir a continuidade do negócio.